sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Sentença


Acusação: Pesa em desfavor do acusado o cometimento de toda sorte de pecado, por ações e omissões, utilizando-se de gestos, palavras, atos e pensamentos.

Das arguições preliminares: Alega a suspeição do juiz haja vista que este atuou como advogado no processo, conforme se vê em 1 Jo 02:01b, in verbis: se alguém pecar,temos um Advogado para com o Pai, Jesus Cristo, o justo.

Razão não assiste a defesa: Pelo princípio do juiz natural, a parte já conhecia por quem seria julgada, conforme “Desde agora, a coroa da justiça me está guardada, a qual o Senhor, justo juiz, me dará naquele dia;” 2 Tm 04:08b. Acrescento ainda a previsão legal: Porque o Senhor é o nosso Juiz; Is 33:22

Ademais, durante toda a vida terrena o acusado teve a disposição o melhor advogado que exite, contudo, jamais quis utilizá-Lo, antes preferindo viver como se nunca o dia do julgamento fosse chegar.

Do mérito da defesa: Alega que foi um bom homem, sempre pagou suas contas em dia, tinha uma bela família onde cuidou dos filhos e da esposa, ajudou os pobres e fez boas obras, ia na igreja uma vez por semana, assim merece ser absolvido.

Defesa não merece prosperar pelos fatos e fundamentos a seguir:

A um; a alegação de que foi um bom homem não procede. Mc 10:18 E Jesus lhe disse: Por que me chamas bom? Ninguém há bom senão um, que é Deus.

Ora, é muita pretensão se dizer bom, querendo neste caso, ser acima do próprio juiz que nunca se referiu a si próprio como tal.

A dois; dizendo ser pagador de suas contas, também em nada melhorou sua situação. Vejamos: Mt 22:21 Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.

Ao pagar suas contas, que nada mais são do que as contra prestações do usufruto da sua própria vida, não fez mais do que sua obrigação.

A três, os dizeres de cuidar dos filhos não tem validade perante o juízo. Ainda que o acusado tenha juntado provas que em seu tempo muitos pais não educavam seus filhos e inclusive os abandonavam, conforme se vê: Eis que os filhos são herança do Senhor, Sl 127: 03a, estamos diante de uma dádiva ao acusado e não um motivo de escusa.

A quatro, o cuidado com a esposa também não convence o julgador. Aliás, pelo que se vê, Aquele que encontra uma esposa, acha o bem, e alcança a benevolência do Senhor. Pv 18:22 Conforme se pode ver nos extratos de registros funcionais, o acusado teve uma excelente esposa, que durante muitos anos o chamou para ir a igreja, mudar de vida e fugir do juízo final, mas sempre o réu alegava que pela manhã, na escola dominical, estava cansado ou ia ver a “Fórmula 1”, e a noite, que ficaria em casa para ver o futebol. Assim, a alegação ESPOSA ainda pesa mais contra o acusado.

A cinco, a alegação de ajudar os pobres e fazer boas obras não tem validade neste tribunal. Ajudar os pobres era sim um mandamento e uma obrigação, mas por si só não era suficiente para elidir o pecado. Ef 02:8 -9 Porque pela graça sois salvos, por meio da fé; e isto não vem de vós, é dom de Deus. Não vem das obras, para que ninguém se glorie;

A seis, ir na igreja uma vez por semana, também não livraria ninguém do juízo, conforme se vê, Nem todo o que me diz: Senhor, Senhor! entrará no reino dos céus, mas aquele que faz a vontade de meu Pai, que está nos céus. Mt 07:21, mesmo porque, embora tivesse ido na igreja algumas vezes na vida, consta no livro de registro que o réu: não prestava atenção nas pregações, antes, criticava o pastor, ficava observando os frequentadores da igreja, fazendo julgamentos a respeito dos tais, dormiu em 27 oportunidades, saiu mais cedo sem esperar o término diversas vezes e conseguiu a proeza de contar duas vezes quantas telhas tinha no telhado da igreja, embora nas duas vezes, errou a conta.

A sete, deixa-se claro que nenhum dos argumentos apresentados foi capaz de elidir as faltas cometidas, logo, configurado está o cometimento dos pecados. Destarte, necessário, pela dosimetria da pena, aplicar a pena base para o caso em lide: Vejamos a previsão da pretensão punitiva:

Porque o salário do pecado é a morte, Rm 06:23

Por todo o exposto, o acusado sabia que alguém deveria ter morrido em seu lugar para livrá-lo da sua pena. Apesar de saber disso, nunca colocou em prática, nunca morreu para o mundo, nunca aceitou Aquele que morreu em seu lugar, antes aceitou os prazeres da vida, logo, sua sentença será (…).

Esta sentença será a mesma de qualquer um que não aceita a Jesus como salvador. Neste tribunal, não cabe “in dubio pro reo”, não cabe recurso, nem embargos infringentes, nem o julgamento terminará em “pizza”. Mude sua sentença enquanto é tempo!

2 comentários:

  1. Jo 6.44; Ap 13.8; At 13.48 e finalmente Rm 8.16 " não depende de quem QUER ou de QUEM CORRE, mas de DEUS USAR MISERICÓRDIA. "

    PELA GRAÇA SOIS SALVOS, ISSO NÃO PROVEM DE VÓS, É DOM DE DEUS. Ef. 2.8

    Se não for a soberana vontade de Deus em nos salvar, tudo que desejaremos até o fim de nossa vida é apenas pecar, pecar e pecar, pois sem a intervenção de Deus (nos vivificando) estaremos sempre mortos, MORTOS! e escravos do pecado e do Diabo. Há! se todos entendessem isso, mas sempre querem uma casquinha de boa obra.Meditemos mais em Ef 2.1-10. Valeu mano...

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  2. Fala meu amigo

    Que comentário feliz. Somos salvos pela graça de Deus. É dom de Deus. Gratuito.

    abs

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